A ex-prefeita foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e, por quatro votos a três, terá que pagar uma outra multa no valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$3.184.380,22, com recursos pessoais, diante da não comprovação da correta aplicação do dinheiro público.
A relatoria apurou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$3.291572,13, não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo na ordem de R$7.508.175,13. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a irregularidade comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas.
O relatório técnico também apontou irregularidades na abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, vez que não foi comprovada a existência dos recursos devidos, e o investimento de apenas 22,37% dos recursos de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25%.
Em relação aos gastos com pessoal, as despesas alcançaram 58,37% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo previsto na LRF, que é 54%. Apesar da irregularidade, por quatro votos a dois, (votos divergentes dos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita) o pleno do TCM admitiu como aprovável o percentual de gastos de até 60%, em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios, não aplicando, por esta razão, a pena máxima de rejeição.
A relatoria considerou que a gestora, mesmo com todas as dificuldades inerentes à queda de arrecadação, adotou medidas que reduziram consideravelmente os percentuais desses gastos de 64%, para 58,37%.
Cabe recurso da decisão.
ASCOM TCM BA
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