Ex-prefeito de Ibipitanga punido por burlar concurso público

 Resultado de imagem para Ibipitanga

Na sessão desta quarta-feira (29/08), o Tribunal de Contas dos Município determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação de servidores municipais sem o indispensável concurso público – notadamente durante o decorrer de ano eleitoral. Em razão do ilícito, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$6 mil.

A relatoria constatou a presença de contratação excessiva de servidores municipais, sem a realização de prévio concurso público, durante a gestão do ex-prefeito. Nos anos de 2012 e 2016 – meses antes da deflagração do processo eleitoral – houve um significativo incremento no número de servidores municipais, em comparação ao exercício financeiro de 2009.



Para o Ministério Público de Contas as contratações, sejam através de cargos comissionados ou de contratação temporária, de forma ilegal e em afronta à moralidade pública, “tornaram-se atos rotineiros da administração de Ibipitanga, a exemplo dos cargos comissionados que em 2009 eram apenas 10, passando para 77 em 2012; ou mesmo dos trabalhadores temporários que em 2009 perfaziam o número de cinco, passando a 81 em 2016”.

De acordo com levantamento técnico, esses números superam, e muito, os encontrados em municípios do mesmo porte de Ibipitanga. Em relação, por exemplo, com Ribeira do Amparo, Ibipitanga tem 115 servidores a mais ocupando cargos temporários ou em comissão. Em relação a Andorinha são 153 servidores, e 197 servidores a mais se a comparação for com o município de Jacaraci.

Além de não promover o devido concurso público, o gestor não demonstrou que as contratações dos servidores comissionados e temporários se deram com o objetivo de resguardar interesses públicos ameaçados, o que caracteriza o uso não apropriado da modalidade de contratação, que deveria ser extraordinária.

Cabe recurso da decisão.

ASCOM TCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário