O ex-prefeito Luizinho Sobral teve o seu recurso negado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no processo que tratava do abuso cometido pela emissora Líder FM, em seu favor, nas eleições de 2012. A corte manteve a decisão de primeiro grau.
Pela lei da ficha limpa Luizinho Sobral é considerado inelegível após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que é a segunda estância de andamento de um processo, decidiu por acatar a decisão da primeira instância, que foi proferida por um magistrado em Irecê.
Mas pelo fato desta decisão de segunda estância ter sido tomada hoje, após o prazo de cinco dias que é possível pedir a cassação do registro de uma candidatura, Luizinho Sobral poderá permanecer candidato correndo o risco de, caso seja eleito, não tomar posse.
Sua posse poderá ser impedida caso algum partido ou coligação, ou até mesmo o Ministério Público, decida entrar com um Recurso Contra a Expedição de Diploma, alegando a inegibilidade a partir da Lei da Ficha Limpa.
Líder FM também poderá ser punida
Como os abusos que condenaram o ex-prefeito Luizinho Sobral foram cometidos pela rádio Líder FM, a emissora também poderá ser punida por ser ela o objeto do processo que deu causa a condenação do réu.
O crime cometido pela Líder é tido pela Anatel como um dos mais graves para uma concessão pública de rádio difusão, podendo até mesmo ser punida com perda da emissora, levando a concessão à leilão.
Muitos apostam que este poderá ser o começo do fim dos abusos recorrentes do Grupo Jota Sidney. Que seja feita a justiça.
FONTE; http://vejapolitica.com.br/index.php/2018/08/23/luizinho-sobral-e-condenado-em-segunda-estancia-e-fica-inelegivel/
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