4 de Abril de 2019
Nesta quinta-feira (04/04), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Miguel Calmon, da responsabilidade de José Ricardo Leal Requião, relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto.
Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas por considerar que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. O voto de desempate foi proferido pelo presidente Plínio Carneiro Filho, que também acompanhou o relator.
O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.438,52, com recursos pessoais. Esse valor refere-se a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso em pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O balanço orçamentário apresentou um superávit de R$1.165.948,45, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$45.087.284,26 e realizou despesa no valor total de R$43.921.335,81, evidenciando equilíbrio das contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou 58,21% da receita corrente líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 26,99% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 18,08% dos impostos e transferências, superando o índice mínimo de 15%. E aplicou 80,20% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou ainda a ausência de remessa ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
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