No dia 24 de Junho de 2019, um cidadão do Distrito Serrana no município de Brejões Bahia, agiu de forma desrespeitosa, postando frase de demérito e difamatória contra os a gentes da Guarda Civil Municipal de Brejões, chamando-os "guardinhas de merda", em um aplicativo de mensagens .
Tomando ciência do fato, os agentes da Guarda Civil Municipal fizeram um boletim de ocorrência pelo ato da difamação, onde no último dia 22 de outubro de 2019, às 09hs45mim, a 1º Vara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, na Comarca de Amargosa determinou que se retrata-se publicamente no grupo de whatsapp, nas redes sociais e que essa publicação da retratação também fosse divulgada na página da Guarda Civil Municipal.
Essa questão mostra mais uma vez que não podemos sair falando o que quisermos nas redes sociais, achando que podemos estar impunes, qualquer que seja a pessoa ofendida pode entrar com ação judicial e está pessoa que cometeu o ato nas redes sociais ser punida Guarda.
Segue abaixo a nota de retratação feita:
Nota de Retratação
Esclarecendo, fato ocorrido no passado e que a atitude da impossibilidade de ação/atendimento, por parte da Guarda Civil Municipal, provocou a minha indignação/sensação de impotência e por impulso, agir de forma desrespeitosa, postando frase de demérito a Guarda Civil Municipal em um aplicativo de mensagens instantâneas, Notícias do Km 100.
Pedido de desculpas aos Guardas Municipais, S.r. Abenildo e S.r. Dário, ressaltando que não há nada que os desabone.
Reitero que a liberdade de expressão, deve ser precedida de respeito as pessoas e Instituições, pois uma atitude precipitada, nos leva a reflexão e reconhecer e se desculpar, é uma atitude de cidadania. Qualquer cidadão pode cobrar/ criticar para o bom andamento do Serviço Público, mas deve fazê-lo com urbanidade e respeito.
Em momento algum quis denegrir a imagem da Guarda Civil Municipal, estando ciente do dever constitucional de zelar pelo patrimônio público, reiterando o respeito a Instituição.
Fonte: Informe Azul Marinho
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