Termina nesta segunda-feira (31), às 23h59, o prazo para entregar a declaração de IR 2021. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa por atraso.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O prazo para cálculo da multa começa a contar na terça-feira (1º) e termina na data de envio da declaração atrasada. Caso a declaração simplesmente não seja entregue, o prazo termina na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Hoje também vence a primeira cota ou cota única do imposto de renda para quem ainda tiver IR a pagar ao término do preenchimento da declaração. Neste caso, é preciso respeitar o horário do expediente bancário.
O atraso no pagamento do IR também obriga o contribuinte a pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do IR devido, mais juros de mora correspondentes à 1% (referente ao mês de pagamento) mais a variação da taxa Selic (do dia seguinte ao do vencimento até último dia do mês anterior ao do pagamento).
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