Por realizar e divulgar procedimentos exclusivos de médicos, duas biomédicas, ,de iniciais A.P.S.A e A.G.d.S, foram condenadas a pagar cinquenta mil reais, cada, após Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). Uma atuava em Lauro de Freitas e a outra em Itabuna. Apesar de ainda caber recursos, as sentenças proferidas pelo Juíz da 12ª Vara Federal de Salvador confirmam liminares anteriormente deferidas, que proibiram as profissionais de realizar procedimentos estéticos exclusivos de médicos, bem como divulgá-los nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação. Se mantidas as decisões quanto ao pagamento de indenização, os valores serão recolhidos para ressarcimento do dano coletivo e revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Essas condenações contra profissionais de outras áreas da saúde que tentam exercer a medicina ilegalmente são resultados do esforços realizados pela Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM), grupo de trabalho que, desde a sua criação em 2022, já acumula 7 casos de impedimentos a não médicos que tentaram infringir a Lei do Ato Médico. Nos casos das biomédicas em questão, elas realizavam procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, preenchimento labial e de glúteos, dentre outros.
“Essa é uma forma efetiva de proteger os cidadãos de pessoas que não possuem habilitação específica para determinados procedimentos exclusivos dos médicos e que querem exercer a medicina ilegalmente, assim pondo em risco a saúde da população. Esperamos que a justiça continue fazendo o seu papel em fazer valer o que está escrito na Lei nº 12.842/2013, seja através de sanções proibitivas ou até mesmo condenando ao pagamento de indenizações financeiras, para que se punam os responsáveis, que seja também um exemplo para os demais contraventores e para garantir o cumprimento da lei federal do Ato Médico”, comenta o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.
Dentre outras funções, a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico pode agir judicialmente contra indivíduos e instituições que descumpram os preceitos legais que regem a profissão médica e as leis sanitárias do Brasil; promover campanhas de esclarecimento para a classe médica e sociedade sobre o papel do médico, seus deveres, direitos e responsabilidades; e acionar administrativamente à Corregedoria do Cremeb quantos aos médicos que sejam apontados por descumprimento do Código de Ética Médica (CEM).
As denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser registradas à CDPM através do e-mail prerrogativasdomedico@cremeb.org.br. É importante lembrar que a Comissão garante, caso seja solicitado, que o nome do denunciante seja preservado.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1015623-13.2023.4.01.3300
AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1014487-78.2023.4.01.3300
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