Foram solicitados os documentos do veículo e do motorista. Em consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que o motorista possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento.
O documento foi expedido em 14/03/2023 pela Vara do Júri e Execuções Penais de Camaçari. Diante dos fatos, o foragido foi encaminhado à autoridade competente da Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis
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