16/06/2021
A Diretoria do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, CONDEMA, através de seu presidente, Alisson Carvalho Fontes de Lima, ofereceu por meio de ofício denúncia ao Ministério Público elencando várias inadequações no descarte de resíduos sólidos na área do aterro sanitário do município, onde antigamente funcionava o lixão da cidade, inadequações estas que ferem diretamente o acordo celebrado pelo município nos autos do processo nº 0002377-28.2008.05.0137, em cumprimento à lei federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Para comprovação das alegações, a denúncia é acompanhada de diversas fotos tiradas recentemente pelo órgão.
O documento cita ainda que o que mais chama a nossa atenção nas fotos é a presença de crianças e adolescentes no aterro controlado do município, em flagrante desrespeito às normas que dão proteção integral a elas. '' É inadmissível que, em pleno século XXI, ainda existam crianças e adolescentes se alimentando de lixo, vivendo do lixo'' relata o documento.
Por fim a denúncia solicita que providências sejam tomadas para regularização de todos estes problemas, bem como haja a apuração das responsabilidades administrativas.
CONFIRA A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA
Ofício nº 025/2021 Jacobina/BA, 15 de junho de 2021.
Ao Excetíssimo Dr. Pablo Almeida Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Jacobina
Assunto: Aterro Controlado de Jacobina/BA
Prezado, A Diretoria do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Jacobina, na pessoa do seu presidente, infra-assinado, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 1.116, de 20 de dezembro de 2012, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacobina e o Regimento Interno no CONDEMA, comparece a presença de Vossa Excelência para informar o descumprimento, por parte do município de Jacobina, do acordo celebrado nos autos do processo nº 0002377-28.2008.05.0137.
Para comprovação das alegações, vejam as seguintes fotos tiradas hoje, dia 15 de junho de 2021, nas dependências do aterro controlado, localizado na sede do município, localizado na BA 131, que liga os municípios de Jacobina e Miguel Calmon, aproximadamente no quilômetro quatro, coordenadas UTM 0327738 - 8761345:
Por meio destas fotos, percebe-se que o município ainda descumpre a NBR 15849 que dispõe sobre os requisitos mínimos para localização, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários de pequeno porte, para a disposição final de resíduos sólidos urbanos, bem como descumpre a NBR 13896 que fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas. Igualmente, há descumprimento dos arts. 47 e 48 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
O que mais chama a nossa atenção nas fotos é a presença de crianças e adolescentes no aterro controlado do município, em flagrante desrespeito às normas que dão proteção integral a elas. É inadmissível que, em pleno século XXI, ainda existam crianças e adolescentes se alimentando de lixo, vivendo do lixo.
Além disso, chegou ao conhecimento deste Conselho que os profissionais que hoje dão manutenção no aterro controlado estão sem vínculo trabalhista com a empresa Piemonte, responsável pela manutenção do aterro controlado.
Desta forma, solicitamos que providências sejam tomadas para regularização de todos estes problemas, bem como haja a apuração das responsabilidades administrativas.
Certos de contar com sua compreensão e colaboração, renovamos protestos de estima e consideração. Fraternalmente, Jacobina/BA, 15 de junho de 2021. Alisson Carvalho Fontes de Lima Presidente do CONDEMA
EMERSON ROCHA / BAHIA ACONTECE
Nenhum comentário:
Postar um comentário