Os proprietários de veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0 ainda podem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. No caso das placas de final 7 e 8, o prazo se encerra nos próximos dias 29 e 30 de junho, respectivamente. Já para as placas de final 9 e 0, o abatimento é válido até o final do próximo mês: dias 29 e 30 de julho. As datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta ainda que os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 têm também até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o IPVA em cota única e sem desconto. Caso o proprietário não regularize o imposto e o licenciamento, o automóvel ficará com a documentação irregular.
O contribuinte pode fazer o pagamento em uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculado automaticamente no momento da transação.
Parcelamento
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 podem optar ainda por dividir o IPVA em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.
Todas as informações poderão ser consultadas neste site, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado, no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.
Fonte: Ascom/ Sefaz
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