A Justiça determinou que uma enfermeira pare de realizar procedimentos exclusivos para médicos em Salvador. A informação foi divulgada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), nesta terça-feira (31).
O Cremeb entrou com uma ação civil pública, na 14ª Vara Federal, para impedir que a profissional realizasse procedimentos como: consulta e exames preventivos, inserção e retirada de DIU, consulta pré-natal, planejamento familiar e ultrassom em geral.
Em seu perfil em uma rede social, a enfermeira se apresenta como "Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia". Para a juíza, a publicidade leva a crer a mulher é uma médica ginecologista e obstetra, o que não é o caso.
“Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86, que estabelece no seu art. 11 as atividades privativas do enfermeiro: (…)”, destacou a magistrada.
Na decisão, a juíza ressalta ainda que a assistência à gestante, parturiente e puérpera apenas é autorizada ao profissional de enfermagem quando é integrante da equipe de saúde, não sendo o caso de uma execução autônoma em uma clínica particular e própria, como é o caso.
Além de proibida de realizar atividades privativas do médico, a enfermeira deve se abster de divulgar os procedimentos nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação.
Além disso, a magistrada determinou que a enfermeira “promova a ampla divulgação da suspensão dos mesmos procedimentos nas mesmas mídias em que divulgou a sua disponibilidade de execução, devendo informar, na oportunidade, tratar-se de profissional de enfermagem e não de médica ginecologista e obstetra”. Caso a decisão seja descumprida, a profissional está sujeita a pagar R$ 1 mil por dia de descumprimento.
O CORREIO procurou o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), mas não houve retorno até esta publicação.
As denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser registradas à CDPM através do e-mail prerrogativasdomedico@cremeb.org.br. É importante lembrar que a Comissão garante, caso seja solicitado, que o nome do denunciante seja preservado.
Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário