Integrantes das guardas municipais de todo o país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e folga. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (29/6). Em Salvador, no entanto, a medida já é válida. Por meio de uma liminar concedida a pedido do Partido Democratas, Moraes suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos profissionais. Os advogados do Democratas recorrem ao STF alegando que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Em contrapartida, quem trabalha em cidades com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Já nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido. Ao decidir a questão, o ministro afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. (Aratu online)
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