Na sessão desta quarta-feira (08/05), por quatro votos a três, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Mirangaba, Adilson Almeida Nascimento, emitindo um novo parecer, dessa vez pela aprovação com ressalvas, das contas relativas ao exercício financeiro de 2017. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, votou pela manutenção do parecer original que opinou pela rejeição, sendo acompanhado pelos conselheiros Francisco Netto e Paolo Marconi.
O conselheiro Mário Negromonte apresentou voto divergente, sendo acompanhado pelos conselheiro José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira. O presidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pela aprovação com ressalvas.
Apesar de ter extrapolado o limite de despesa com pessoal – que chegou a 68,48% -, a maioria dos conselheiros tem adotado o entendimento de que, na análise das contas do primeiro ano do mandato, não cabe parecer pela rejeição em razão da não recondução da despesa com pessoal. Deve o gestor, no entanto, adotar as medidas legais previstas para a recondução aos limites impostos. Todavia, foi mantida a multa de R$49.500,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, “em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a redução do montante da despesa total com pessoal”. Também foi mantida a segunda multa, no valor de R$8 mil, em razão das demais irregularidades. O ressarcimento de R$18.330,00 excluído.
São José da Vitória – Na mesma sessão, também por quatro votos a três, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, emitindo um novo parecer, dessa vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício financeiro de 2017.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, votou pela manutenção do parecer original, que opinou pela rejeição, em razão do percentual de gastos com pessoal, que chegou a 72,5%, sendo acompanhado pelos conselheiros Francisco Netto e Paolo Marconi. Contudo, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias apresentou voto divergente, sendo acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira. O presidente Plínio Carneiro Filho emitiu o voto de desempate, opinando pela aprovação com ressalvas.
A maioria dos relatores tem adotado o entendimento de que, se tratando de primeiro ano do mandato, não cabe a rejeição das contas pela não recondução da despesa com pessoal. Foi mantida a multa de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, “em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal”. Também foi mantida a segunda multa, no valor de R$3 mil, em razão das demais irregularidades.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário