O Ministério da Educação (MEC), publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 2, uma medida que prorrogou para o dia 15 de maio o prazo para renovação semestral dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2019.
A norma publicada também vale para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2019.
O aditamento, processo obrigatório que deve ser feito todo semestre, deverá ser realizado por meio do SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A renovação de contrato serve para confirmar se o aluno continua em situação regular na instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento e também para corrigir ou alterar dados do contrato. O estudante que não fizer a renovação a cada semestre terá o contrato cancelado.
Pré-seleção
O MEC prorrogou até 10 de maio a pré-seleção de candidatos participantes da lista de espera no processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2019. Os estudantes que não foram pré-selecionados em chamadas anteriores participam automaticamente da lista de espera. O acompanhamento de eventual pré-seleção deve ser realizado por meio da página do Fies.
Os candidatos que forem pré-selecionado deverão complementar sua inscrição no prazo de cinco dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção.
Além disso, precisam comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a validação das informações prestadas na inscrição. Após validadas as informações, os estudantes deverão apresentar a documentação exigida para fins de contratação do financiamento junto ao banco.
Também devem comparecer a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário