O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada pela vice-prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Pereira Araújo, contra o prefeito Leonardo Rebouças Dourado Lima, por irregularidades em dispensa de licitação, realizada em 2018, que teve por objeto a compra de um carro para servir ao gabinete do prefeito. O gestor foi multado em R$5 mil.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, ante a irrazoável e irregular dispensa de licitação.
O carro adquirido foi uma caminhonete da marca Toyota, modelo Hillux 2.8, diesel, pelo valor de R$183.900,00, cuja dispensa de licitação teria se baseado, segundo a denunciante, em uma única cotação de preços fornecida pela concessionária Topázio Veículos Ltda.
Para a relatoria, não há na documentação apresentada pelo gestor qualquer razão que justifique a compra específica, com dinheiro público, de uma caminhonete destinada ao deslocamento de rotina do prefeito, mesmo porque possivelmente existam outros tipos e modelos de automóveis capazes de desempenhar o mesmo objetivo, – transporte de passageiros –, a um custo significativamente menor para os cofres públicos municipais.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, observou que, conforme as atas das sessões relativas aos Pregões Presenciais nº 007/2018 e 015/2018, não apareceram interessados exclusivamente no lote que teve por objeto o veículo “caminhonete”, enquanto que para os outros lotes (veículos de passeio) houve pretendentes. Logo, é possível afirmar que, ao menos em relação ao deslocamento, o gestor não teria sofrido prejuízo ou restrição para desempenhar suas funções.
O Ministério Público de Contas também entendeu que não há nos autos demonstração de que haveria risco de prejuízo para a administração caso fosse repetido o processo licitatório, assim como considerou irrazoável e desproporcional a compra de um veículo por R$183.900,00, para uso exclusivo do gabinete do prefeito.
Cabe recurso da decisão.
TCM BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário