No início da tarde desta quarta-feira, 9, em entrevista cedida ao Geyder Gomes na Rádio Jacobina FM, representantes da APLB Sindicato foram de encontro a tudo o que vem propagando a administração municipal no que se refere aos precatórios da Educação.
O advogado Dr. Noildo, diretor de Organização da Executiva Estadual da APLB Sindicato, respondeu a diversos questionamentos e rebateu as informações dadas pelo prefeito Rui Macedo e o Vereador Ramon Santos em uma outra emissora "Eu ouvi um programa de uma outra FM aqui no município e o que me assusta é o número de desinformação e de uma ação contra a Educação. Um país sem valorizar seus educadores é de fato uma nação condenada ao fracasso. Este dinheiro é exclusivo da Educação e eu ouvi vereadores dizendo que 15% desse valor é para ir para a Saúde" destacou Noildo se referindo ao pronunciamento do vereador Ramon Santos em entrevista ao Eraldo Maciel (Serrana FM), quando sugeriu que "Já tem decisões nos tribunais advogando que esse recurso é proveniente de uma indenização do município e que o município tem a obrigação de investir 25% na Educação, 15% na Saúde e o restante discutindo com a população e usando nas prioridades que eles apontarem para o prefeito, porque naquele período o prefeito tirou recursos do município para cobrir uma obrigação da União" disse Ramon Santos mostrando que em seu entendimento junto a decisão dos tribunais o valor que é de R$ 44 milhões deveria ser dividido desta forma.
Indo de encontro com o que disse o vereador, além de essa verba ser exclusivamente para uso da Educação, esse processo não foi iniciado pelo prefeito por causa de uso de recursos próprios para a Educação. "De 1998 a 2006 nós tínhamos o Fundef que tratava especificamente do Ensino Fundamental, em 2006 já no governo Lula, nós (a CNTE - Confederação dos Trabalhadores em Educação) tencionamos o governo junto com a APLB e conseguimos aprovar a Lei 11.494 que foi o Fundeb, ampliamos, pois passamos de Ensino Fundamental para Ensino Básico, um grande avanço. No entanto, no período do Fundef, o entendimento é que o Estado, a União iria fazer o complemento dos municípios que não atendessem ao valor X por aluno e aí, na execução da Lei a União não fez a complementação, deixando sempre um valor a ser repassado não atendendo a legislação do Fundef. Em 2003 parte dos municípios ingressaram com uma ação judicial para receber esse dinheiro, só em maio de 2015 saiu a decisão judicial" explicou acrescentando que para Jacobina foi depositado no dia 27 de novembro, porém só estará disponível para saque neste mês de dezembro.
Uma ação cautelar foi iniciada pedindo o bloqueio de 60% dos R$ 44 milhões depositados, evitando assim que o gestor use a verba de forma ilegal.
Ainda segundo Dr. Noildo, tanto o prefeito de Cravolândia, quanto o de Ibotirama já tiveram o entendimento de que toda verba que entre para a Educação é destinada em 60% para os profissionais em Educação e que já estavam buscando junto ao jurídico a forma legal de fazer o rateio com os profissionais que atuaram entre os anos de 1998 e 2006.
A foto que ilustra essa matéria foi tirada na tarde desta quarta-feira numa assembleia realizada pela APLB, onde Dr. Noildo esclareceu as perguntas dos profissionais em Educação.
Para os profissionais que queiram acompanhar o processo, seguem as informações:
Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Processo número: 0176426-59.2014.4.01.9198
Assunto: Fundef,
Data de autuação: 27/06/2014
Igor Fagner - Rota 324
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