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O estado da Bahia obtém nota 5 e ocupa o 23º lugar no “Ranking da Transparência”. A informação divulgada hoje, 9 de dezembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia é resultado de um projeto nacional que tem por objetivo avaliar o cumprimento por governadores e prefeitos das normas de publicidade dos gastos públicos, por meio da implantação e constante atualização do Portal da Transparência.
O projeto contemplou a análise dos portais de transparência de todos os municípios e estados do Brasil. De acordo com o ranking, a Bahia está à frente dos estados de Roraima, Amazonas, Ceará e Mato Grosso do Sul, que tiveram notas 4,9; 4,6; 2,6 e 1,4, respectivamente. O Espírito Santo ficou em primeiro lugar com nota máxima, 10, e é seguido por Santa Catarina, 9,8, e Mato Grosso, 9,5.
Na lista das capitais, Porto Alegre lidera com nota 10 e Salvador está em 20º lugar com nota 6,4. O município baiano melhor classificado nacionalmente é Mulungu do Morro que, com 12.398 habitantes, obteve nota 8,3 e ocupa o 165º lugar, empatado com 34 cidades e à frente de Salvador, que na lista nacional ficou em 1067ª posição junto a outras 65 cidades. Obtiveram nota zero 649 municípios de todo o país, o que significa que suas prefeituras ainda não implantaram o Portal.
Quanto ao Índice de Transparência, a Bahia ocupa o 16º lugar, com a nota 3,29. O índice corresponde à média das notas obtidas pelos municípios do Estado. Nesse quesito, o Distrito Federal alcançou a melhor colocação com um índice de 8,30.
O município de Jacobina ficou com nota 4,70, ao lado de municípios como Cáem, Capim Grosso, Mirangaba, Ourolândia, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova. Todos com 4,70 de pontuação.
Os seis primeiros colocados são Mulungu do Morro, Guaratinga, São Sebastião do Passé, Cafarnaum, Santa Bárbara e Irecê.
Para analisar os sites e organizar o ranking foi utilizado um questionário elaborado de maneira conjunta pelo MPF, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, Banco Central, e outras instituições de controle e fiscalização. Os itens abrangem requisitos legais, como a divulgação de dados dos últimos seis meses sobre receitas, despesas e licitações, e boas práticas de transparência, como a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público. Para a formulação da nota, cada quesito tem um peso diferente que foi definido por votação entre as instituições que participaram da elaboração do questionário.
Mais informações sobre o projeto, gráficos, notas dos estados e municípios e rankings estaduais e nacionais estão disponíveis em www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br.
O projeto
A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção, a procuradora da República Flávia Arruti, “o projeto ranking da transparência vem como mais um mecanismo de atuação do MPF no combate à corrupção, já que a publicidade das contas públicas, da forma como determina a lei, permite um maior controle social e a consequente detecção de irregularidades porventura cometidas pelos agentes públicos”.
Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto “Ranking da Transparência”, que teve início em setembro desse ano e contou com a atuação de procuradores da República em todos os estados. Segundo o gerente do projeto, o procurador da República Eduardo El Hage, “O MPF almeja dar cumprimento integral aos itens avaliados, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país”.
O projeto divide-se em cinco etapas: diagnóstico inicial, feito a partir de setembro desse ano; divulgação do ranking e expedição de recomendações para sanar as falhas encontradas, realizados simultaneamente hoje; novo diagnóstico e atuação final do MPF, que dependerá do diagnóstico encontrado. As recomendações estão sendo expedidas com um prazo de 120 dias para que as prefeituras se regularizem.
Uma nova análise dos dados está prevista para o período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as recomendações tenham sido cumpridas, o procedimento será arquivado. Contra as prefeituras que ainda apresentarem irregularidades devem ser ajuizadas, conjuntamente em todo o país, ações civis públicas para o cumprimento de todas as medidas. No caso de o gestor sequer implantar o site, o MPF poderá: recomendar o fim do repasse de verbas federais ao município, com base no art. 73-C da LC 101/2000; representar contra o prefeito à procuradoria Regional pela prática de crime de responsabilidade, com base no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67; ou ajuizar ação de improbidade administrativa contra o prefeito, com base no art. 11, incisos II e IV, da Lei 8.429/92.
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