Uma decisão da Justiça Federal, emitida neste domingo (13), e assinada pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, determina que os governos do Estado da Bahia e da União devem garantir o fornecimento de material e pessoal para o combate aos incêndios que atingem a Chapada Diamantina há 40 dias. A informação foi divulgada pelas Defensorias do Estado e da União, que impetraram Ação Civil Pública. De acordo com os dois órgãos, o juiz federal, em sua liminar, determinou a disponibilização de cinco veículos para deslocamento de tropas; 400 kits de combate a incêndio com materiais de proteção individual; apoio aéreo de pelo menos quatro helicópteros; 30 brigadistas; além da manutenção das medidas até o fim da operação de rescaldo. Conforme a decisão, as medidas deverão ser cumpridas até 8h de quarta-feira (16), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, "além da responsabilização dos agentes que se recusarem a cumprir o determinado". A Ação Civil Pública foi ajuizada com pedido de urgência no que se refere ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, aeronaves e veículos. Na manhã deste domingo, o Governo do Estado informou que para atender os brigadistas voluntários que atuam no combate ao incêndio na Chapada Diamantina, iria entregar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no valor de R$ 500 mil. De acordo com a gestão estadual, o material inclui luvas, máscaras, foice, abafadores, mochilas costais, facões, foices, pás, enxadas e fardamento.respeito da decisão, proferida neste domingo, o Governo do Estado informou que só irá comentar após ser notificado oficialmente. A falta de equipamentos adequados para o trabalho de combate ao fogo era uma reclamação dos brigadistas, que alegavam atuar sem as condições necessárias. O incêndio já fez a ocupação hoteleira cair cerca de 50% na região neste final de ano. De acordo com as defensorias autoras da Ação Civil Pública, ao tomarem conhecimento de que o fogo já estava atingindo comunidades locais, com grave risco de alcance à zona urbana de Lençóis, a DPU/BA e a DPE/BA entenderam pela necessidade emergencial de ajuizamento de uma Ação Civil Pública, requerendo a atuação imediata do Estado e União no fornecimento de material e pessoal essenciais ao controle do fogo na Chapada Diamantina.
A Ação Civil Pública foi assinada por Átila Dias, Charlene Borges e Érik Boson, pela Defensoria Pública da União, e Aline Khoury, Felipe Noya e Gil Braga, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. "De acordo com os autores da Ação Civil Pública, a medida mostra-se emergencial em razão das proporções da queimada e seu avanço célere. Enquanto elaboravam a ACP os defensores públicos estaduais e federais tomaram conhecimento de novos focos de incêndio, tamanha é a rapidez em que o fogo se espalha, devastando o meio ambiente e prejudicando as comunidades locais".
Veja abaixo o que foi determinado pelo juiz em liminar:
- "a) disponibilizem 05 (cinco) veículos para deslocamento de tropas de combate a incêndio, com capacidade para transportar 14 (catorze) pessoas ou mais;
- b) disponibilizem 400 (quatrocentos) kits de combate a incêndio, que contenham: 01 par de botas, 01 gandotar 01 calça, OI bala dava, OI par de luvas, 01 lanterna de cabeça, 01 óculos de proteção, 01 mascara de carvão, OI abafador, 01 bomba costal, 01 cantil;
- c) disponibilizem o apoio aéreo de no mínimo 04 (quatro) helicópteros (os 3 já existentes mais 01) para deslocamento de tropas de combate a incêndio;
- d) disponibilizem 30 (trinta) homens para trabalharem como brigadistas de combate a incêndio. As medidas deverão ser mantidas até o fim da operação de rescaldo, a ser Informada pela Chefia do Parque Nacional da Chapada Diamantina.
- As medidas deverão ser cumpridas sob pena de ITIuIta diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)' além de responsabilização dos agentes que se recusarern a cumprir as medidas ora determinadas. Intimem-se com urgência".
BN
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