Para começar a emitir a nota eletrônica, a empresa deve possuir um certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ, além de desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e e ter uma impressora comum, térmica, jato de tinta ou laser. Além disso, o contribuinte precisa de acesso à internet para obtenção da autorização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Vantagens
Entre as vantagens trazidas pela NFC-e para os contribuintes está a desburocratização. A nota eletrônica simplifica as obrigações acessórias do Fisco e permite redução de gastos com papel. Isso significa mais flexibilidade de expansão de pontos de venda e a vantagem da transmissão dos dados fiscais em tempo real ou online, o que traz mais rapidez e agilidade às operações.
A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitida e armazenada eletronicamente. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A NFC-e ainda contém um QR-code, um código de barras em formato quadrado para facilitar a consulta aos dados do documento fiscal por smartphones e tablets.
“O foco da medida está na regularização e formalização das empresas, de forma a tornar mais assertivo o trabalho da fiscalização e a ampliar o combate à sonegação e à concorrência desleal”, assinala o auditor Luiz Gonzaga, responsável pelo projeto da NFC-e na Sefaz-BA.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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