.

150 kb BANNER 728x90px EMBASA VAZAMENTO t2 (1)

TRF1 derruba liminar que proibia apreensão de carro com IPVA atrasado na Bahia



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma liminar que proibia, na Bahia, a apreensão de carros com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso de pagamento. O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspender a liminar.

Com a decisão do TRF1, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.



O diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, comentou o entendimento da Justiça Federal. "Sempre defendemos o cumprimento do Código de Trânsito, para garantir a segurança no registro dos veículos. A decisão judicial corroborou isso. Retomamos a normalidade no licenciamento, com seu conjunto de obrigações, para evitar que carros e motos com irregularidades circulem em nosso estado".

7 comentários:

  1. Os juízes deveriam e andar de carro próprio e pagar seus impostos também e não usurpar de carros pago pela população e aí da forçar pagamentos apreendendo bens q não pertence ao governo e sim fazer aplicação de multa cabíveis

    ResponderExcluir
  2. Oque a justiça tem que fazer ela não faz

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  4. Nunca se pode prender uma propriedade só que no Brasil que tem esse modelo com este tipo de governo que querem arrecadar absurdo aqui na Bahia eles querem tomar tudo que você tem isto é uma finalidade deste desmando da Bahia

    ResponderExcluir
  5. Só presta pra isso São mas sujo que os próprios bandidos que estão ai na rua

    ResponderExcluir