Sinterp divulga nota de solidariedade a Maurício Dias


O SINTERP- Sindicato dos Trabalhadores em Emissoras de Rádio, TV e Publicidade do Estado da Bahia, ao tomar conhecimento de Ações Judiciais impetradas contra o seu filiado, Sr. Maurício Dias de Oliveira, sob alegações de supostos procedimentos racistas praticados no curso de suas atividades profissionais e, depois de ter acesso ao áudio e degravação do referido programa que motivou tais litígios processuais, vem a público hipotecar total solidariedade a este radialista, por entender tratar-se de equivocada interpretação utilizada pelos seus patrocinadores, vez que não há na palavra “Macacada” nenhuma afirmação esteriotipada de cunho pessoal, estético ou racial, como querem fazer crer os impetrantes da causa.

O  comentário do radialista Maurício Dias nada mais é que o exercício criativo de descrever uma situação que poderia ter acontecido em qualquer tempo e em qualquer lugar do mundo. O termo “Macacada”, se contextualizado no âmbito dos seus comentários, refere-se a grupo, turma ou conjunto de pessoas, reunidos para determinados fins, conforme consta em nossa gramática da língua portuguesa. Ainda, sim, lembramos ser este um vocábulo recorrentemente utilizado em nossa região para expressar a figura do trabalhador braçal, diarista, prestador de serviço de campo, não especificando suas qualidades físicas.

Por isso, para nós, não restam dúvidas que a ação judicial impetrada   contra o radialista Maurício Dias se configura como um ataque à liberdade de expressão, direito fundamental para o exercício da cidadania.

Direito este que é previsto no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos que, no ano passado,  completou 64 anos.  Diz o artigo XIX: “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Direito garantido também na Constituição Federal brasileira, de 1988. Diz o artigo 5º, IX, da nossa Carta Magna: “É livre a expressão da atividade intelectual, artísticas, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Dessa forma, entendemos que a ação judicial contra o radialista Maurício Dias não fere somente a sua liberdade, mas a de todos aqueles que defendem a verdadeira liberdade de expressão e o direito humano à comunicação, atingindo não só o colega, mas toda a nossa classe.

Nesse sentido e por entender que a liberdade no sagrado dever de levar as informações à opinião pública não pode sofrer qualquer tipo de restrição, o Sindicato dos Trabalhadores em Emissoras de Rádio, TV e Publicidade do Estado da Bahia hipoteca total solidariedade ao conceituado radialista Maurício Dias, é um profissional combativo,  ativista em favor dos direitos humanos, atuante sindicalizado na defesa de campanhas contra todo tipo de intolerância, seja de cunho religioso, homoafetivo ou racial, não coadunando com sua pessoa a pecha de “racista”, ainda mais pelo seu passado e sua história, que muito orgulha nossa classe e nossa profissão

Solon Cruz - Diretoria Regional do Sinterp em Jacobina

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