08/07/15- O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o PLS 198/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), em decisão terminativa.
A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV podem sacar o dinheiro do fundo. Para o autor, o ex-senador Pedro Taques, "não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.
Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, o texto aponta os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. A medida, frisou o autor, poderá garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário