Em decisão proferida nesta quarta-feira (16) o Tribunal Regional Eleitoral em Salvador julgou improcedente o recurso eleitoral impetrado pela Coligação ‘Por Amor à Jacobina’, que teve como candidato a prefeito Luciano da Locar (DEM) requerendo a perda dos mandatos de Cecílio Júnior, Valnei dos Anjos, Nem de Rose e Rone do Junco, vereadores pelo PCdoB.
A alegação da coligação é que a candidata a vereadora Maridália Miranda teria surgido como candidata laranja com vistas apenas a completar o percentual da cota de gênero.
Em 1ª instância o juízo eleitoral já havia não acatado as justificativas da coligação ‘Por Amor à Jacobina’ que decidiu recorrer à decisão ao TRE-BA.
Por unanimidade os magistrados seguiram o entendimento do relator Henrique Gonçalves Trindade. Com a decisão os vereadores permanecem com os seus mandatos.
A coligação ‘Por Amor à Jacobina’ poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Em outro caso de ação eleitoral com vistas a perda de mandato está o vereador Tom do Povão (PP) que teve a sua candidatura cassada em primeira instância. Como cabia recurso sem que o vereador perdesse o seu mandato, este foi impetrado no TRE-BA e ainda não há data para julgamento.
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