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Ontem, a desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu Agravo de Instrumento suspendendo a decisão do juízo de primeiro grau. Em sua alegação, a magistrada afirma que com a transferência da sede de Macro Centro Norte para o município de Irecê, “tornou-se inócua a obrigação outrora assumida pelo Agravante com o Ministério da Saúde, visando a construção da Central de Regulação do SAMU 192 em seu território. Da mesma forma, conquanto a sentença que decide a ação civil pública possa ser cumprida de imediato, a construção da Unidade de Pronto Atendimento sem a sua prévia confirmação pelo Tribunal, poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao erário Público, caso haja a reforma ou anulação do decisum, pois a verba pública já terá sido gasta inutilmente”.

Fonte : Notícia Livre .

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