A Diretoria do CONDEMA protocolou nesta segunda, 05/9, ofício ao Ministério público, onde comunica o descumprimento, por parte do município de Jacobina, do acordo celebrado nos autos do Processo nº 000237728.2008.05.0137.
O acordo em pauta trata da manutenção e normatização, como deve ser gerido o aterro sanitário, o processo de reciclagem , apoio a cooperativa RECICLA JACOBINA e outros temas ligados ao meio ambiente.
Vídeos anexos ao ofício, mostram a situação preocupante em que se encontra a área do aterro sanitário, com muito lixo a céu aberto e outros problemas.
O documento cita ainda que o CONDEMA já informou o descumprimento do acordo judicial em outras quatro ocasiões, mas que o problema persiste, pouco ou nada foi feito por parte da gestão após os alertas.
CONFIRA O TEOR DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA
A Diretoria do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Jacobina, na pessoa do seu presidente, infra-assinado, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 1.116, de 20 de dezembro de 2012, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacobina e o Regimento Interno no CONDEMA, comparece, mais uma vez, a presença de Vossa Excelência para informar o descumprimento, por parte do município de Jacobina, do acordo celebrado nos autos do Processo nº 000237728.2008.05.0137.
Inicialmente, gostaria de destacar que este Conselho já informou o descumprimento do acordo judicial em quatro ocasiões, por meio dos ofícios 026/2021, enviado no dia 15 de junho de 2021, 010/2022, enviado no dia 17 de março de 2022, 012/2022, enviado no dia 05 de junho de 2022 e 023/2022, enviado no dia 18 de julho de 2022.
Ocorre que mesmo após mais de um ano da primeira notificação o município não tomou providências para cumprir o acordo, tendo em vista que o aterro controlado de Jacobina continua com características de lixão.
Vejam-se as fotos tiradas no dia 02 de setembro nas dependências do aterro controlado, localizado na sede do município, na BA 131, que liga os.
Dessa forma, é inadmissível que os problemas relacionados ao aterro controlado ainda persistam sem que haja qualquer punição ao Município pelo descumprimento do acordo celebrado.
Por fim, requeremos sejam tomadas medidas jurídicas para que haja a efetiva disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos em Jacobina/BA, bem como para que o acordo judicial seja cumprido pelo Município.
Certos de contar com sua compreensão e colaboração, renovamos protestos de estima e consideração.
Fraternalmente,
Alisson Carvalho Fontes de Lima
Presidente do CONDEMA
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