Ministério Público baixa recomendação para coibir poluição sonora em Jacobina



Conforme o problema já tenha sido abordado em matérias anteriores do cidadaodopovo.com.br, a poluição sonora em Jacobina atingiu níveis tão alarmantes que o Ministério Público Estadual resolveu tomar medidas enérgicas no sentido de tentar frear os absurdos constantes praticados contra os habitantes da sede e zona rural do município, ante a inércia do poder público local, que vem fazendo vistas grossas em relação a essa situação. O MP leva em consideração as leis existentes para confeccionar a referida recomendação, entre os quais o Código Civil, Estatuto da Cidade, Política Nacional de Meio Ambiente, além de resoluções e outros códigos.
Sustentado pelas estatísticas de órgãos de segurança pública que atuam na cidade, especialmente o número de queixas e reclamações relatadas pela Guarda Municipal, que ultrapassa o expressivo número de 1.700 no último período, o titular da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente e substituto da 4ª Promotoria de Justiça, Dr. Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, decidiu enfrentar a questão e baixou a Recomendação 001/2013, determinado notificar o prefeito municipal Rui Rei Matos Macedo, o secretário de meio ambiente, Ivan Aquino, Comandante da 24ª CIPM, major Pedro Luiz Brandão Junior, delegados jurisdicionais, guarda municipal, juizado de menores, promotoria especializada da infância e da juventude e representantes do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente para, em ação conjunta e articulada, fazer cumprir a referida recomendação.
Em sua recomendação, o representante do Ministério Público Estadual denuncia até mesmo a existência de menores de idade participando de condutas ilícitas recorrentemente. "Tendo em vista haver informações da participação de menores nas condutas ilícitas descritas nesta recomendação, os quais são encontrados embriagados, altas horas da noite, encontrando-se, pois, em situação de risco", relata.
No capítulo específico que concerne ao Poder Executivo Municipal, o promotor diz: "...ao excelentíssimo senhor prefeito municipal de Jacobina, bem como ao senhor secretário de meio ambiente de Jacobina, propiciar a efetiva fiscalização de atividades comerciais que emitam sonorização de qualquer espécie, implementando o poder de polícia municipal para coibir os excessos, no sentido de que, no âmbito administrativo, sejam os infratores punidos na forma da legislação municipal referida". Isso deve incluir a aplicação ao infrator de multas, cancelamento de alvarás e, em casos extremos, fechamento do estabelecimento.
Como parte da recomendação do MP, as forças policiais devem agir nos termos da Constituição Federal, art. 2º, da Lei 9.605/98, para que "atenda as notificações de práticas de poluição sonora nesta cidade, na medida das condições materiais e humanas e sempre buscando a colaboração com os demais órgãos estatais que exercem o poder de polícia", salienta. O promotor chama a atenção para os graves problemas causados aos seres humanos em decorrência da poluição sonora.
Estudos científicos demonstram que o ruído, a partir de 65 dB, provoca entre outras coisas, estresse, desequilíbrio bioquímico (aumentando o risco de enfarte), derrame cerebral, infecções, osteoporose, alterações psíquicas, distúrbios neuro vegetativos, náuseas, cefaleias (dores de cabeça), irritabilidade, instabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, nervosismo, perda de apetite, sonolência, insônia, aumento de prevalência de úlcera, hipertensão, distúrbios visuais, consumo de tranquilizantes, perturbações labirínticas, fadiga, redução de produtividade e etc. Agora só resta cumprir a recomenção para a cidade ter um mínimo de sossego e paz!
Texto: Maurício Dias - Imprensa sem censura

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